01.05.2009
Rio de Janeiro - RJ
ISTO É FALÁCIA FLÁCIDA PARA RUMINANTE REPOUSAR.
(Esta foi a expressão utilizada pelo Pres. LNJ Paulo Dubois sobre o assunto.)
A Equipe do JUDÔinforme em sua recente cobertura na cidade de Taió em Santa Catarina comentou com o Presidente da Liga Nacional de Judô, Sr. Paulo Dubois sobre os comentários ouvidos no Rio de Janeiro com relação a uma indenização que alguns faixas pretas do Distrito Federal, estariam recebendo por terem acionados juridicamente a LNJ por ocasião de um concurso público em que os supostos Prof. não puderam ingressar pela invalidade dos seus graus, chegando a cifras de R$40.000,00 por atleta.
Segundo o Sr. Paulo Dubois disse desconhecer amplamente qualquer ato jurídico que qualquer filiada esteja sofrendo, até porque os Graus fornecidos pela Liga Nacional são outorgados pelo próprio presidente e a citação não fugiria ao seu conhecimento.
O JUDÔinforme solicitou que o Presidente da LNJ nos enviasse um e-mail sobre o assunto ratificando desta forma nossa conversa ao qual passamos na integra para a comunidade Judoística.
Abaixo na integra o e-mail enviado:
Estimado Sr. Rocha,
Desconheço totalmente algo neste sentido.
Esteja certo que na LNJ-BRASIL não há nada a esconder.
Espero tê-lo ajudado.
Um forte abraço,
Paulo Dubois.
Em E-mail recebido por ocasião da publicação da materia o Pres. da LNJ esclareceu ainda:
Caro Sr. Rocha,
Ao cumprimentá-lo cordialmente, venho solicitar a atenção de Vossa Senhoria no sentido de esclarecer o que realmente foi dito por minha pessoa.
1- Quando usei a expressão: "falácia flácida para ruminante repousar", referir-me tão somente para repudiar as insinuações, sempre extra oficiais, que são feitas colocando em dúvida a legalidade das promoções de Dans realizadas pelas Ligas Estaduais com o aval da LNJ-BRASIL. As nossas entidades e os seus filiados são amplamente reconhecidos e amparados por Lei.
2-Esclareço que os exames de graduação do 1º ao 4º Dan, após comunicação formal à LNJ-BRASIL,são realizados pelas Ligas Estaduais que possuam banca examinadora condizente, respeitando os interstícios e os parâmetros técnicos universalmente exigidos. As solicitações de promoções a partir do 5º Dan são remetidas através da apresentação do currículo dos candidatos, pelas Ligas Estaduais à Comissão Nacional de Graus da LNJ-BRASIL, para avaliação e posterior resultado. Após a autorização da Comissão de Nacional de Graus é que emitimos o Diploma que vai assinado pelo Presidente da LNJ-BRASIL e um dos Membros titulares da Comissão Nacional de Graus. Desta maneira, quem outoriza as graduações de Dans é a nossa honrada e competente Comissão Nacional de Graus. Do qual fazem parte figuras de indiscutível capacidade técnica e de idoneidade moral comprovada tais como: Tadao Nagai-9º Dan, Kasuo Konishi-9ºDan, Antônio Vieira - 9º Dan, Takashi Haguihara-8º Dan, Koki Tani -8º Dan dentre tantos outros ícones do Judô Brasileiro.
3-Esclareço que temos na LNJ-BRASIL, o Cadastro Nacional de Graduações Superiores - CNGS -, é o que garante a regularidade da graduação do 1º ao 9º Dan. Só ostenta a regularidade no Sistema Nacional das Ligas de Judô, quem estiver oficialmente cadastrado no CNGS, com o diploma específico, que inclui o número de Registro do filiado e que o mesmo esteja em dia com as suas obrigações.
Solicito a especial gentileza da publicação desta carta na íntegra.
Atenciosamente,
Paulo Dubois.
LNJ-BRASIL.
Fonte: JudôINFORME
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