14.05.2009
Brasília - DF
A Liga Nacional de Judô é Brasil na Pan-América.
em anexo, a Resolução de nº 005-2009, que Define regras para composição da Seleção Brasileira no Campeonato Pan-Americano Sênior, Masculino e Feminino, em Santo Domingo, República Dominicana, nos próximos dias 18 a 21 de junho e dar outras providências. LEIAM COM ATENÇÃO E DIVULGUEM!!!
A LNJ-BRASIL estará em mais um evento Pan-Americano, com a graça de Deus e com a inabalável força da nossa união.
Um abraço fraterno do amigo e companheiro,
Paulo Dubois.
LNJ-BRASIL.
LIGA NACIONAL DE JUDÔ - BRASIL
DECRETO FEDERAL 2.574 - LEI Nº 9.615 DE 24 DE MARÇO DE 1998
VALIDO EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL
CNPJ. 04.056.624/0001-81
Sede Administrativa – SCLN 312 Bloco A Loja 38 – Brasília / DF CEP: 70765-510
http://www.lnj.org.br
RESOLUÇÃO/PRESIDÊNCIA-005-2009. Define regras para composição da Seleção Brasileira no Campeonato Pan-Americano Sênior, Masculino e Feminino, em Santo Domingo, República Dominicana, nos próximos dias 18 a 21 de junho e dar outras providências.
RESOLUÇÃO-005-2009.
O Presidente da LNJ-BRASIL, no uso das suas atribuições Legais, de acordo com o Estatuto da Entidade, em comum acordo com a sua Diretoria, considerando o convite oficial que nos foi enviado no dia 10 de Maio pela União Pan-Americana de Judô, nos convidando para representar o Brasil em tão importante Evento; considerando o momento econômico no mundo, as dificuldades financeiras dos nossos atletas e das Ligas; considerando ainda o tempo exíguo para a realização de uma eliminatória específica. RESOLVE:
1- Convocar os atletas Campeões, desde que se mantenham na mesma categoria de peso, no último Campeonato Brasileiro das Ligas de Judô, realizado em Brasília-DF. Na Classe Sênior, Gêneros Masculino e Feminino. Os atletas terão até o dia 29 de maio de 2009 para confirmarem a sua participação, caso o atleta Campeão não confirme a sua participação, ficam automaticamente convocados os classificados respectivamente que também confirmarem a sua disposição em participar até o dia 29 de maio. Não havendo confirmação dos classificados, a LNJ-BRASIL poderá indicar o representante.
2- Informar oficialmente que a LNJ-BRASIL não dispõe ainda de patrocínios, nem de recursos para este fim, assim sendo, todos os atletas terão que arcar com todas as despesas(passagens aéreas, hospedagem, alimentação, inscrições e demais despesas) para a participação no Campeonato Pan-Americano Sênior.
3- Determinar que só poderá adquirir as passagens aéreas para a participação neste evento o atleta que estiver com a autorização expressa da LNJ-BRASIL, que determinará o Vôo e a Companhia Aérea que o atleta poderá viajar. Serão escolhidos os Vôos mais baratos e todos os Atletas e Dirigentes convocados, viajarão juntos.
Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se todos os dispositivos em contrário.
Brasília, 14 de maio de 2009.
PAULO DUBOIS SOBRINHO
PRESIDENTE
Programa Geral Bases do Evento Camp. Pan-Americano de Kata Camp. por Equipe Troféu Ippon
Fonte: LNJ/UPJ
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