sexta-feira, 25 de dezembro de 2009

Fed. Amapaense gradua alunos do Projeto Avança Judô(CBJ-Infraero).

11.04.2009

Macapá - AP


Graduação dos alunos do projeto social “Avança Judô” (CBJ/INFRAERO)

Foi realizada nesta quinta-feira (09) na sala de Judô da Academia de Formação e Aperfeiçoamento – AIFA, a cerimônia de graduação dos alunos do projeto social “Avança Judô” (CBJ/INFRAERO) do pólo da AIFA. 50 alunos foram promovidos paras as graduações: branca/cinza, cinza, cinza/azul, azul, azul/amarela e amarela. Os alunos demonstraram toda disciplina, respeito e as técnicas aprendidas durante o período de treinamento.

Os outros 70 alunos do pólo realizarão exame nos próximos 06 meses.

A graduações no judô funcionam como na maioria das outras artes orientais. Existem dois níveis distintos: o KYU (Aprendizes) e DAN (mestres). O KYU representa a coloração da faixa que vai da branca a marrom; já o DAN é a coloração dos mestres que nos primeiros níveis é preta, passa pra vermelha e branca e nos últimos níveis vermelha. Recentemente a Comissão de graus da Confederação Brasileira de Judô – CBJ estipulou outras graduações intermediárias entre as cores já estipuladas. Confira na tabela abaixo:

Faixa Branca - Iniciante


Faixa Marrom - 1º Kyu

Faixa Branca/Cinza - 11º Kyu


Faixa Preta - 1º Dan

Faixa Cinza - 10º Kyu


Faixa Preta - 2º Dan

Faixa Cinza/Azul - 9º Kyu


Faixa Preta - 3º Dan

Faixa Azul - 8º Kyu


Faixa Preta - 4º Dan

Faixa Azul/Amarela - 7º Kyu


Faixa Preta - 5º Dan

Faixa Amarela- 6º Kyu


Faixa Vermelha e Branca - 6º Dan

Faixa Amarela/Alaranjada - 5º Kyu


Faixa Vermelha e Branca - 7º Dan

Faixa Alaranjada - 4º Kyu


Faixa Vermelha e Branca - 8º Dan

Faixa Verde - 3º Kyu


Faixa Vermelha - 9º Dan

Faixa Roxa - 2º Kyu


Faixa Vermelha - 10º Dan

OBS: As faixas de KYUS com duas cores são confeccionadas com a cor da próxima graduação nas extremidades (25cm). Nos DANS; rajada em toda a extensão (branco e vermelho).

Entre cada graduação é exigida uma carência de 03, 06 e 12 meses para kyus. Para os DAN exige-se a carência de 01 ano acima do DAN pretendido; por exemplo: O sensei portador do 2º DAN que desejar se graduar a 3º DAN deverá ter uma carência de 4 anos.



Antonio Viana
Fonte: FAJ

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